
O governo federal aprovou novas regras para grávidas durante a pandemia ao sancionar um Projeto de Lei (PL), que prevê o retorno do trabalho presencial para gestantes. A lei, altera o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante a pandemia da Covid-19.
A medida já tinha sido aprovada de maneira definitiva pelo Congresso Nacional no mês de fevereiro, com a modificação de uma lei que já estava em vigor desde o ano passado, que dava a garantia ao afastamento de gestantes do trabalho presencial sem que houvesse prejuízo do salário.
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Novas regras para grávidas: veja como funciona
A nova regra, que já foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de março. De acordo com o texto, as grávidas que completaram o esquema vacinal contra o vírus, com duas doses ou a dose única, no caso da janssen, terão que retornar ao trabalho. Veja como funciona:
- No encerramento do estado de emergência;
- Após vacinação completa com no mínimo duas doses;
- Para aqueles que se recusaram a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
- No caso de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento, garantido por CLT;
- Afastamento só valerá para gestantes que ainda não tenham completado ciclo vacinal.
Grávidas que não optarem por tomar a vacina
No texto do projeto de lei, é considerado que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Nestes casos, a grávida que decidir por não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Já para os casos em que a atividade presencial da empregada não possa ser exercida remotamente, serão respeitadas as competências e condições pessoais da trabalhadora, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Neste período, ela deve receber o salário-maternidade a partir do início do afastamento de até 120 dias, após o parto. No caso das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, poderá ser estendido a licença por mais 180 dias. Não havendo pagamento retroativo à data de publicação da lei.
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