
Com o fim do Auxílio Emergencial, mulheres solteiras e únicas responsáveis pelo sustento do lar, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade, poderão contar com o Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200. Instituído pelo Projeto de Lei 2099/20, o benefício social já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O projeto é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e foi relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável. O objetivo é tornar fixo o valor que já vinha sendo pago por meio do Auxílio Emergencial. A mulher provedora de família monoparental recebia duas cotas do antigo auxílio, na época com parcelas de R$ 600.
Segundo consta no texto do projeto, a iniciativa de tornar o benefício permanente se baseia nos “efeitos mais duradouros dessa crise [Pandêmica]” e visa “proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas”.
Quem tem direito ao Auxílio Permanente?
São inúmeros os critérios para receber o Auxílio Permanente de R$ 1.200. Não basta ser mãe solteira. É preciso preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- ser mulher provedora de família monoparental (grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade);
- seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil);
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos;
- esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- que seja: a) microempreendedora individual (MEI); b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou c) trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
Em qual data o Auxílio Permanente será pago?
A situação atual do PL 2099/20 é a seguinte: aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A CSFF recebeu o projeto no final de 2021 para análise. Depois, faltará a avaliação das comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sendo assim, o projeto está em tramitação e ainda não há data definida para o pagamento do Auxílio Permanente. Se aprovado, ele deve ser operacionalizado e pago por bancos públicos federais. As instituições ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, sem cobrança de tarifas para a manutenção.
Enquanto isso, é possível contar com os R$ 400 do Auxílio Brasil, benefício social criado em substituição ao Bolsa Família. O calendário de pagamento do Auxílio Brasil 2022 começa em 18 de janeiro.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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