
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 está esgotando, e finaliza às 23h59 do dia 31 de maio. Saber como realizar o procedimento e observar a data limite evita maiores problemas.
O atraso na entrega da declaração, resulta em multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.
Os brasileiros que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber o valor da restituição por meio da chave PIX, têm prioridade nos lotes de pagamento. Para o Fisco, as duas modalidades colocadas como prioritárias para a restituição reduz os erros na declaração.
No caso das vendas de ações, passa a ser obrigatório informar os valores quando ultrapassam mais de R$ 40 mil. Nos anos anteriores, qualquer venda de ações na bolsa obrigava o investidor declarar.
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Saiba como fazer declaração
Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:
Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que já está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.
Veja calendário de restituição
As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, sendo divida em cinco grupos mensais até 29 de setembro, determinado a partir da data de entrega da declaração. Recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Veja calendário abaixo:
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 31 de julho;
- 4º lote – 31 de agosto;
- 5º lote – 29 de setembro.
Saiba quem precisa declarar
- Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
- Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tenha operado em bolsas de valores;
- Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
- Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022.
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